Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.
Paulo Freire
Leitura prévia
A leitura aos textos e acesso aos demais materiais é obrigatória e deve ser feita previamente às aulas. Caso essa leitura não ocorra o acompanhamento das atividades será muito prejudicado.
Cópia / Plágio / “Cola”
São terminantemente proibidas as cópias, ainda que parciais ou modificadas, de trabalhos, trechos de trabalhos, avaliações, redações e demais produções entre colegas. Atividades identificadas como tais receberão a nota zero e não poderão ser refeitas.
Prazos
Os prazos para a entrega e realização de atividades são inadiáveis. Atividades entregues fora do prazo não serão avaliadas.
Forma de Entrega
As atividades deverão ser entregues de acordo com a forma determinada. Trabalhos entregues em formato diverso do demandado (impresso ou eletrônico) ou fora dos padrões acadêmicos (ABNT) não serão considerados.
Presença
A aferição de presença será feita em lista impressa, na qual o aluno deverá apor sua assinatura. É terminantemente proibida a assinatura para outro colega.
Não é permitida a aferição de presença em sala ou turno diverso daquele no qual o aluno está matriculado.
Justificativa de faltas
Segundo as Novas Regras Gerais de Graduação (https://ufmg.br/vida-academica/regras-academicas):
Art. 11 – A assiduidade do estudante à atividade acadêmica curricular constitui elemento da avaliação do seu desempenho.
Parágrafo 1° – Considera-se assiduidade suficiente o comparecimento a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da programação da atividade acadêmica curricular, obrigatoriamente aferido, sendo vedado o abono de faltas, salvo nas situações previstas em lei.
São passíveis de abono de falta a prestação de serviço militar obrigatório (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4375.htm art. 60, parágrfo 4º) e a participação em competições nacionais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm art 84).
Também existe a fundamentação legal para o abono de faltas por doença, no DL 1044/69 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm), mas deve ser pedido o tratamento excepcional.
Reposição de avaliações (provas)
Caso o aluno deixe de realizar alguma prova, o exame especial servirá como avaliação substitutiva. Não é necessária a apresentação de nenhuma justificativa.
Exame Especial
O exame especial abordará toda a matéria e todas as discussões do semestre.