Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Criação e Estrutura

Síntese

Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Criação e Estrutura

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Materiais complementares:

O que é o Corpus Juris Civilis? O CJC é a coleção de constituições imperiais (Codex), a compilação das obras dos juristas romanos (Digesto ou Pandectas), o curso de direito introdutório (Institutas) e as novas constituições imperiais de Justiniano (Novellae).

Justiniano I (483-565 d.C.) foi o imperador romano do oriente (imperador bizantino) que ordenou a compilação do direito romano, por meio da constituição imperial Deo Auctore.

Antecedentes: Codex Gregorianus, Codex Hermogenianus, Codex Theodosianus

Discussão sobre as interpolações, que foram as possíveis alterações que as comissões justinianéias teriam feio às obras dos juristas anteriores.

Principais juristas citados no Digesto: Ulpiano, Paulo, Gaio, Modestino e Papiniano.

Estrutura das entradas do Digesto – Nome do jurista, livro e localização na obra.

Conteúdo do Digesto
Livro 1 – Direito Público
Livros 2 a 47 – Direito Privado
Livro 48 – Direito Criminal
Livro 49 – Procedimentos de Apelação e Tesouro
Livro 50 – Direito Municipal, Normas Especiais e Definições

Leitura e links para a aula: