UFMG

Calendário de Aulas – 2021/02 – Ensino Híbrido Emergencial – Instituições de Direito Romano

Comunicação aluno-professor As comunicações entre aluno e professor deverão ser feitas por meio da plataforma Teams. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades síncronas (lives) serão realizadas, sempre no horário das aulas de cada turma, conforme matrícula, por meio do Teams. Fique atento ao canal de […]

Calendário de Aulas – 2021/02 – Ensino Híbrido Emergencial – Instituições de Direito Romano Read More »

Calendário de Aulas – 2021/01 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Comunicação aluno-professor As comunicações entre aluno e professor deverão ser feitas por meio da plataforma Teams. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades

Calendário de Aulas – 2021/01 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano Read More »

Calendário de Aulas – 2020/02 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Veja aqui a Resolução 02/2020 e o calendário aprovados. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades síncronas (lives) serão realizadas, sempre no horário

Calendário de Aulas – 2020/02 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano Read More »

Princípios da Tributação em Roma

Divisão da Roma primordial em três tribus: Ramnes, Tities e Luceres.

tribuere (repartir) -> contribuir, distribuir, atribuir, tributo.

Assíduo: O que comparece com as (antiga moeda romana – assem dare).
Proletário: O que comparece com o próprio corpo e com o corpo dos filhos (prolem dare).

Censo – Divisão da população em classes de acordo com o patrimônio.

Termos correlatos: censo, recenseamento, censura, voto censitário.

Capacidade Contributiva e justiça tributária. Desproporção dos tributos no Brasil.

Princípios da Tributação em Roma Read More »

Família V – Da família ao Estado

Gens (sing.) – Gentes (pl.) equivale ao clã, um grupo ampliado de famílias que traça sua origem a um ancestral comum. Convenção romana de nomes: praenomen, nomen e cognomen. Senado romano como congreção das gentes romanas. Seria uma estrutura tribal originária?
Tese de Bonfante sobre a família e a formação do Estado Romano. Progressiva formação do indivíduo em comparação com a responsabilidade grupal-familiar.Transformação da violência e da vingança grupais em processos individuais e não-violentos. O processo romano como processo de arbitragem.
Observações sobre o vínculo jurídico – obrigação.

Família V – Da família ao Estado Read More »

Família IV – Matrimônio e Patrimônio

Poder de vida e morte do pater familias – vitae necisque potestas.

O que significa pedir a mão em casamento?
O que significa o noivo carregar a noiva até a nova casa?

Múnus – Encargo, tarefa, obrigação. Mater + munus = Matrimônio. Pater + munus = Patrimônio

Apenas o pater familias possuía patrimônio. Posteriormente surgem o peculium castrense e o peculium quasi castrense.

Família IV – Matrimônio e Patrimônio Read More »

Família I – Introdução Antropológica

A explicação de vários institutos jurídicos romanos somente faz sentido a partir da noção da família romana. O estudo do direito no Brasil normalmente se inicia pela chamada “Parte Geral” do Código Civil que cuida das Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos. Entretanto, essa “inversão” do estudo pela família justifica-se pela centralidade da família na cultura romana. A ideia de família é capaz de unir a vida privada e a vida pública romanas. As sociedades ocidentais cristãs, industrializadas ocidentais possuem um modelo idealizado de família: o núcleo parental composto pelos pais e pelos filhos, a chamada pequena família. As famílias também possuem funções: cuidado, proteção, econômica, reprodução, educação, religião. Os modelos familiares variam enormemente entre as diferentes culturas e épocas. Exemplo dos Nayar (Kerala – Índia) e Dahomey (Benin).

Família I – Introdução Antropológica Read More »

Cícero acusa Catilina

República – Cícero IV – Conclusões sobre Políbios e Cícero

Argumento de Cícero sobre a origem das sociedades humanas. Argumento distinto do argumento de Políbios (utilitarista), em Cícero a convivência é da natureza humana.

“A primeira causa dessa agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade a todos inato. A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” (De Re Publica, I, XXV, 39.)

Primeiros registros da palavra constituição (constitutio)com o sentido próximo ao atual.

“Cada vez parece mais certa a frase de Catão, a constituição (constitutio) da República não foi obra de um homem nem de um tempo.” (De Re Publica, II, XXI, 37.)

Direito supraestatal (natural) em Cícero:

“A reta razão (recta ratio) conforme à natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus mandados, ora com suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte, nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem pelo Senado; não há que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não é uma lei em Roma e outra em Atenas, uma antes de outra depois, mas una, sempiterna e imutável, entre todos os povos e em todos os tempos.” (De Re Publica, III, XVI, 33.)

Conclusões:

Para os gregos ou romanos é matar ou morrer. A civilização não é um dado como é para nós. O caos e a barbárie estão logo ali. Eles estão cheios de exemplos disso o tempo todo, nos vários povos conquistados, nas várias cidades destruídas, nos desastres naturais.

O pensamento constitucional de Políbio e Cícero influenciou as constituições modernas: divisão de poderes, direito de apelação, freios e contrapesos, necessidade de manutenação da estabilidade institucional.

A discussão não é de “grandes homens”, mas de instituições. A discussão institucional é pobre. Discutimos pessoas no Brasil.
“o esplendor das cidade dos tebanos decorreu não de sua constituição, mas de seus homens” (Políbio 338). Assim também com Atenas. Mas isso não dura: p. 339 Atenas nau sem dono

Os argumentos de Políbio e Cícero são sobretudo justificativas para o imperialismo Romano. Como temos a constituição que permitiu a conquista somos merecedores da conquista. Como somos merecedores temos o dever de conquistar.

República – Cícero IV – Conclusões sobre Políbios e Cícero Read More »