“O ponto de onde, a meu ver, devemos partir, nesse exame do ensino que hoje praticamos, é a definição do próprio objetivo da educação jurídica. Quem percorre os programas de ensino das nossas escolas. e sobretudo quem ouve as aulas que nelas se proferem, sob a forma elegante e indiferente da velha aula-douta coimbrã, vê que o objetivo atual do ensino jurídico é proporcionar aos estudantes o conhecimento descritivo e sistemático das instituições e normas jurídicas. Poderíamos dizer que o curso jurídico é, sem exagero, um curso de institutos jurídicos, apresentados sob a forma expositiva de tratado teórico-prático.”
San Tiago Dantas, aula inaugural na Faculdade Nacional de Direito, 1955
Leitura para a Aula:
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CES nº 211/2004, aprovado em 8 de julho de 2004.
- VEITH, Christian et al. How legal technology will change the business of Law. Hamburg: Bucerius Law School, 2016.
A formação tradicional em Direito
Os primeiros cursos de Direito no Brasil foram os de São Paulo e de Olinda, e eram chamados de Academias de Direito. Foram criados por lei de 11 de agosto de 1827. Destarte deriva que o dia do advogado é o 11 de agosto. O curso de São Paulo foi instalado no Convento de São Francisco, em março de 1828 e o de Olinda no Mosteiro de São Bento em maio do mesmo ano. As faculdades de Direito eram controladas pelo governo central do Império.

Currículo das primeiras escolas de Direito no Brasil (Império)
1o ano | 1a cadeira – Direito Natural, Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia |
2o ano | 1a cadeira – Continuação das matérias do ano antecedente 2a cadeira – Direito Público Eclesiástico |
3o ano | 1a cadeira – Direito Pátrio Civil 2a cadeira – Direito Pátrio Criminal, com a teoria do processo criminal |
4o ano | 1a cadeira – Continuação do Direito Pátrio Civil 2a cadeira – Direito Mercantil e Marítimo |
5o ano | 1a cadeira – Economia Política 2a cadeira – Teoria e prática do processo adotado pelas leis do Império |
Fonte: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Ensino do Direito no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002. p. 19 et seq.
Com a República surge a possibilidade da criação das faculdades livres, que eram escolas particulares que funcionavam sob a supervisão do governo, mas gozavam dos privilégios das faculdades públicas federais podendo, inclusive, conferir títulos. Em 1892 é criada a primeira faculdade de Direito de Minas Gerais, a Faculdade Livre de Direito, na cidade de Ouro Preto. Ela é depois transferida para a nova capital, então chamada Cidade de Minas, em 1898, e passa a integrar a Universidade de Minas Gerais (hoje UFMG) em 1927. (GUERRERO, Hermes Vilchez. O casarão da praça da República. Belo Horizonte: Del Rey, 2017)

Currículo Único na República
No início da República foi promulgada a Lei 314, de 30/10/1895, que estabeleceu novo currículo para os cursos jurídicos. A separação entre Estado e Igreja e a influência positivista podem ser vistas no fim do ensino do Direito Eclesiástico e a “substituição” da cadeira de Direito Natural por disciplinas como Filosofia do Direito, História do Direito e Direito Comparado. O currículo era único para todos os cursos de Direito.
1o ano | 1ª cadeira – Filosofia do Direito 2ª cadeira – Direito Romano 3ª cadeira – Direito Público Constitucional |
2o ano | 1ª cadeira – Direito Civil 2ª cadeira – Direito Criminal 3ª cadeira – Direito Internacional Público e Diplomacia 4ª cadeira – Economia Política |
3o ano | 1ª cadeira – Direito Civil 2ª cadeira – Direito Criminal, especialmente Direito Militar e Regime Penitenciário 3ª cadeira – Ciências das Finanças e Contabilidade do Estado 4ª cadeira – Direito Comercial |
4o ano | 1ª cadeira – Direito Civil 2ª cadeira – Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência e Liquidação Judiciária) 3ª cadeira – Teoria do Processo Civil, Comercial e Criminal 4ª cadeira – Medicina Pública |
5o ano | 1ª cadeira – Prática Forense 2ª cadeira – Ciência da Administração e Direito Administrativo 3ª cadeira – História do Direito e especialmente do Direito Nacional 4ª cadeira – Teoria Geral Do Ddireito Privado II Direito Penal II Direito Constitucional I Filosofia Do Direito Instituicoes De Direito Romano Psicologia JuridicaLegislação Comparada sobre Direito Privado |
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CES nº 211/2004, aprovado em 8 de julho de 2004.
Currículo Mínimo (Parecer 215/1962)
- Introdução à Ciência do Direito
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Judiciário (com prática forense)
- Direito Internacional Privado
- Direito Constitucional (incluindo noções de Teoria do Estado)
- Direito Internacional Público
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Direito Penal
- Medicina Legal
- Direito Judiciário Penal (com prática forense)
- Direito Financeiro e Finanças
- Economia Política
Regulação Atual dos Cursos Superiores em Direito

Segundo a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII – atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.
Atualmente, os cursos de Direito no Brasil são regidos pelo Parecer CNE/CES nº 211/2004, aprovado em 8 de julho de 2004.
Art. 3o. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a
capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Art. 4o. O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:
I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II – interpretação e aplicação do Direito;
III – pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV – adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V – correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII – julgamento e tomada de decisões; e,
VIII – domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
Currículo atual da Faculdade de Direito da UFMG (v. 2012/01)
1s | Teoria do Estado I Introdução à Ciencia Do Direito Historia Do Direito Antropologia Juridica Economia A I Introdução à Filosofia: Ética |
2s | Teoria Geral Do Direito Privado I Direito Penal I Teoria Da Constituicao Teoria Do Estado II Sociologia Juridica Teoria Geral Do Direito |
3s | Teoria Geral Do Ddireito Privado II Direito Penal II Direito Constitucional I Filosofia Do Direito Instituicoes De Direito Romano Psicologia Juridica |
4s | Direito Empresarial I Direito Civil I Direito Penal III Direito Internacional Publico Direito Constitucional II Metodologia De Pesquisa Em Direito Carga Optativa Carga Eletiva |
5s | Direito Empresarial II Direito Civil II Direito Processual Civil I Direito Penal IV Direito Processual Penal I Carga Optativa |
6s | Direito Civil III Direito Civil IV Direito Empresarial III Direito Processual Civil II Direito Processual Penal II Direito Financeiro Hermeneutica Juridica Carga Optativa |
7s | Direito Processual Civil III Direito Civil V Direito Administrativo I Direito Tributario I Direito Do Trabalho I Carga Optativa |
8s | Direito Processual Civil IV Direito Civil VI Direito Tributario II Direito Administrativo II Direito Economico I Trabalho De Curso I Direito Do Trabalho II |
9s | Direito Empresarial IV Direito Civil VII Direito Administrativo III Direito Internacional Privado Direito Economico II Controle De Constitucionalidade Trabalho De Curso II Direito Processual Do Trabalho |
10s | Trabalho De Curso III Carga Optativa Carga Eletiva |
Fonte: https://www2.ufmg.br/direito/content/download/11713/83526/file/VERS%C3%83O%202012%201%20s.pdf
Saturação do Mercado Atual?

Para efeito comparativo, os EUA contam com população de 327 milhões de habitantes (estimativa 2018) e a American Bar Association, registra 204 instituições aprovadas. Já a Alemanha, com 82,6 milhões de habitantes (2017) possui cerca de 45 cursos.

As transformações da Tecnologia
