Síntese
Constituição da República de Roma. Existia uma constituição na república romana? Menção de Cícero à expressao constituição na sua obra “Da República”. O papel do Senado Romano durante a República. Transformação do Senado da realeza (assembleia dos patres) nas suas formas republicanas. Senatus Consultum (sc) e Senatus Consultum Ultimum (scu). Poderes e competências do senado. Triunfos. SPQR – Senatus Populusque Romanus. Populus no sentido de patrícios e plebeus em conjunto.
Quadro sinóptico das instituições republicanas
Senado (Senatus) | O senato era o principal consilium (“conselho”) dos magistrados e consistia principalmente de ex-magistrados. Possivelmente, ele consistia em 300 membros antes de 81 a.C., 600 até 45 a.C. (mas provavelmente totalizava perto de 500, como diz Stangelo (2006)), então 900 até que Augustus reduziu novamente para 600. O magistrado com maior senioridade disponível em Roma normalmente presidia [as sessões] mas poderia abrir mão para outros. As decisões do Senado (senatus consultum, abreviado como sc) eram, estritamente falando, apenas uma recomendação aos magistrados. Mas de fato, o Senado guiava a administração e as políticas do estado em quase todos os assuntos, incluindo guerras, alocação de províncias, extensões do imperium, triunfos, a religião oficial e finanças. O Senado também se envolvia nas discussões preliminares das propostas legislativas. Um senatus consultum poderia ser vetado (por um cônsul agindo contra seu par ou por um tribuno [da plebe]), caso no qual era chamado de patrum auctoritas. O senatus consultum ultimum, primeiramente proposto em 121 a.C., era empregado em casos de crise extrema, mas, novamente ressaltamos, tecnicamente não era mais do que um conselho. |
Assembleias: Populus. O populus era composto tanto por patrícios quanto por plebeus (não-patrícios) | |
Assembleia Curitata (Comitia Curitata) | A Assembleia Curiata dava “auspícios militares” aos cônsules e pretores, uma vez que eles eram eleitos pela Assembleia Centuriata, e também para Dictatores e não magistrados cum imperio. Ela de alguma forma validava os poderes das magistraturas inferiores (edis e questores). Era presidida por um cônsul (às vezes, aparentemente, por um pretor). Na época de Cícero, esta assembleia se reunia de modo apenas simbólico, com um litor representando cada uma das trinta curias (curiae – “bairros”) votantes da cidade. |
Assembleia das Centúrias (Comitia Centuriata) | Originalmente, a Assembleia das Centúrias era simplesmente o exército, que possuía as centúrias como suas unidades constituintes. Equites (“cavalaria”) e pedites (“infantaria”), estas divididas em cinco classes ordenadas pela riqueza censitária, totalizavam 198 centúrias. Adicionavam-se ainda cinco centúrias sem armas. A maioria destas 193 unidades de voto, e não a maioria dos votos individuais, determinava as decisões. Sob um cônsul (ou, teoricamente, um pretor) a assembleia aprovava importantes propostas de lei (rogationes) que se tornavam leis (lex, plural leges) e votavam a guerra e a paz. Sob um cônsul (ou dictator, interrex ou tribuno consular), elegia cônsules, pretores e censores. Sob um cônsul ou pretor (depois de a assembleia convocada, “emprestando” auspícios a um tribuno da plebe), ela conduzia julgamentos populares se a pena era de morte. |
Assembleia Tribal (Comitia Tributa) | Após 241 a.C. havia 4 tribos em Roma e 31 ao redor da cidade. Novos territórios, na medida em que eram adicionados, eram incorporados administrativamente nas unidades tribais existentes. Homes libertos, entretanto, eram restritos às quatro tribos urbanas. Cônsules e pretores presidiam esta assembleia, nas quais os indivíduos possuíam voto igual dentro de cada tribo e a maioria das tribos determinava as decisões. Esta assembleia votava legislação. elegia os magistrados menores, e conduzia julgamentos populares se a pena era de multa. De acordo com a lex Domitia de 104 a.C. (suspensa entre 81-63 a.C.), 17 tribos sorteadas elegiam os membros do colégio de sacerdores. |
Assembleias: A Plebe | |
Concílio da Plebe (Consilium Plebis) | Eram presididas pelos Tribunos da Plebe. Esta assembleia elegia os tribunos da plebe e os edis plebeus, e aprovava a maior parte da legislação de rotina, normalmente seguindo a iniciativa do senado. As propostas assim aprovadas era denominadas plebiscitos (ou, de modo não técnico, leges ou leis). A lex Hortensia de 287 a.C. definitivamente conferiu aos plebiscitos a mesma força das leis do povo, mesmo sem a patrum auctoritas (autoridade do senado). |
Questões para estudo e reflexão
1) Leia o trecho abaixo:
Toda associação permanente necessita de um princípio de ordenação conforme o qual se constitui e se desenvolve sua vontade. Este princípio de ordenção será aquele que limite a situação de seus membros dentro da associação e em relação com ela. Uma ordenação ou estatuto desta natureza é o que se chama uma Constituição. […] A Constituição dos Estados abarca, por conseguinte, os princípios jurídicos que designam os órgãos supremos do Estado, os modos de sua criação, suas relações mútuas, fixam o círculo de sua ação, enfim, a situação de cada um deles em relação ao Estado.
JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. México: Fondo de Cultura Económica, 2000. p. 457.
Observe, agora, o quadro sintético da organização do estado romano durante a república:
Em que sentido podemos dizer que a república romana possuía uma constituição? A constituição da república romana difere da constituição brasileira em relação ao conteúdo? Como? Difere em relação à forma? Como?