Software livre, licenciamento de software e acesso ao conhecimento

MAGALHÃES GOMES, M. F.; NOVAES, R. V.; BECKER, M. G. Software Livre, licenciamento de software e acesso ao conhecimento. Nomos – Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito – Universidade Federal do Ceará,  Fortaleza, v. 36.2, p. 307-323, 2016.

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Identificador- http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28205

Marcella Furtado de Magalhães Gomes

Professora Adjunta do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e doutorado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2009). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ética, atuando principalmente nos seguintes temas: filosofia e filosofia do direito, história do direito e direito romano, sociologia jurídica, hermenêutica jurídica, introdução ao estudo do direito, teoria geral do direito e do direito privado, metodologia científica e metodologia da pesquisa em direito, lógica e lógica jurídica.

Roberto Vasconcelos Novaes

Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professordo IBMEC Minas Gerais no Curso de Direito.

Mariana Guimarães Becker

Graduanda em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resumo

Num mundo em que cada vez mais as nossas atividades dependem do bom desempenho dos softwares que as estruturam, a criação e a divulgação de softwares livres proporcionou acesso ao conhecimento, à pesquisa e ao desenvolvimento em países como o Brasil, que sem a utilização destas plataformas sofreriam ainda mais em razão de sua defasagem tecnológica se os comparamos aos desenvolvidos. O open source software difere do licenciamento de direitos autorais tradicional ao permitir a distribuição e a modificação pelos usuários dos softwares que utilizam. Todavia, apesar da nomenclatura comum, há diferentes modalidades de abertura e utilização destas ferramentas e estas diferenças têm repercussões jurídicas, tecnológicas e econômicas sérias. Temos desde softwares abertos que permitem ao usuário todo e qualquer tipo de uso de seu código, inclusive o econômico; até aqueles que exigem que todo uso seja também liberado em código aberto. Nos EUA existe uma bem estruturada legislação e já formada jurisprudência sobre estas modalidades de utilização do open source software. No Brasil, o mundo jurídico ainda não se deteve sobre a regulamentação precisa destas modalidades de software livre, suas possíveis utilizações e sobre as consequências jurídicas do descumprimento destas regras. Entretanto, nas últimas décadas o governo brasileiro tem apoiado a utilização de softwares livres em suas organizações. Nesse artigo, discorremos sobre a legislação brasileira em relação ao licenciamento de software livre e analisamos as justificativas de ganho de produtividade e economia financeira utilizadas para a adoção desses sistemas. Assim, pretendemos demonstrar que a utilização de softwares livres é fundamental à promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico, em especial em países como o nosso. O acesso aos softwares livres é vital para a melhor organização de governos e possibilita a transparência e a efetivação dos direitos humanos.

Abstract

The world depends more and more on computers. Open source and free software create the ideal conditions to access the fundamental digital tools, allowing the advance of knowledge, research and development in countries such as Brazil that would be otherwise deprived of these kinds of benefits. In spite of the common terms, there are different ways to license and distribute open source software. The open source spectrum ranges from complete grant of commercial uses to those that demand that derivative works are distributed under the same license terms. These differences have important economical, legal and technical consequences. Those different structures affect software development, longevity of projects and software distribution. In USA there is a better developed and structured legal precedent collection. In Brazil, however, the legal sphere is yet to study the precise rules and consequences of open source software, especially concerning intellectual property and patents. Nevertheless, in the past decade Brazil government had supported the utilization of the open source software in its internal organizations. There is also a new legislation that illuminates the uses and advantages of those technologies. In this paper we present this Brazilian legislation regarding open source software licensing, and also analyses the gains of productivity or economic benefits derived from the adoption of those systems. This way, we intend to show that the availability of open source and free tools is a fundamental factor to promote development that could otherwise be haltered due to high costs and private control of technology. The access and availability of open source software is a vital way to create better governments, public transparency and human rights enforcement.

1) Introdução

Num mundo em que as nossas atividades dependem do bom desempenho dos softwares que as organizam, a criação e a divulgação de softwares livres, ou seja, de programas que possibilitam o acesso do usuário à sua estrutura, tem o poder de dar acesso tecnológico relevante a diversas sociedades.

Apesar da nomenclatura comum, há diferentes modalidades de abertura e utilização destas ferramentas e estas diferenças têm repercussões jurídicas, tecnológicas e econômicas sérias.

Os defensores desta tecnologia argumentam que seu uso proporciona acesso às ferramentas digitais mais avançadas, favorecendo o avanço do conhecimento, da pesquisa e do desenvolvimento em países, como o Brasil, que sem a utilização destas plataformas sofreriam de forma mais drástica a sua ausência, em razão de sua defasagem tecnológica se os comparamos aos países desenvolvidos.

Neste trabalho apresentamos o que é um software livre, quais as modalidades jurídicas de abertura de código existem e quais as conseqüências destes diferentes tipos de licenciamento, bem como as repercussões da utilização do software livre, em especial no Brasil, que adotou política governamental de incentivo à utilização desta ferramenta.

2) Conceito de Free Software e de Open Source Software

Em 1985 foi criada a Free Software Foundation, uma organização sem fins lucrativos, voltada à eliminação de restrições sobre a execução, cópia, distribuição, estudo e modificação de softwares. Estas ações constituem os pilares da definição de software livre, ainda que esta definição esteja em constante construção, em razão das diferentes demandas sociais e também da constante evolução tecnológica no âmbito de TI.

De acordo com a Free Software Foundation (FSF), por software livre devemos entender softwares que respeitam a liberdade e o senso de comunidade de seus usuários. Reafirmam-se, assim, os fundamentos que ensejaram a criação da FSF, ou seja, os usuários de softwares livres possuem a liberdade de executar, copiar, distribuir, estudar, mudar e melhorar o software de forma a controlar o programa e o que ele seria capaz de fazer. (http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html)

Essa liberdade volta-se tanto para o uso e execução dos softwares, quanto para sua capacidade de processamento e adaptação de dados às novas necessidades e aplicações, e, somente é possível ser concretamente exercida, pela disponibilização do código fonte que compõe o software para a análise e alteração por parte do usuário.

A disponibilização do código fonte possibilita um alto grau de produção
tecnológica de caráter inovador. Um programa pode ser destrinchado e remodelado de forma a gerar diversos outros programas diferentes de seus originais. Permite-se, também, certa liberdade social, pela formação de parcerias entre diversos programadores e usuários que não são possíveis no contexto da produção de softwares sob licenças proprietárias[note] O termo proprietário é usado para se referir a programas e licenças que não possam ser considerados livres segundo a definição apresentada.[/note].

A pluralidade de colaboradores também proporciona maior confiabilidade aos softwares pelo simples fato de vários programadores, de todo o mundo e com todo tipo de habilidades, trabalharem para melhorá-los. Além disso, os usuários desses programas podem relatar de forma mais completa as limitações e erros no seu funcionamento e se encontram em uma posição melhor para lidar com essas falhas, pois tem acesso à estrutura do software que utilizam.

Todos esses fatores contribuem para a maior longevidade dos programas. Softwares proprietários podem sair de linha impedindo a sua reciclagem em programas mais modernos ou com novas aplicações. Softwares livres, apesar de estarem também sujeitos a cair em desuso, são facilmente acessíveis para serem reutilizados.

As diversas licenças que regem a utilização de softwares livres[note]As licenças de software livre para que realmente sejam consideradas livres, não podem restringir as liberdades mencionadas, tendo como intuito garanti-las.[/note], antes de tudo, objetivam impedir a exploração comercial de caráter exclusivo de seus códigos-fonte. Isso não quer dizer que não possa ocorrer nenhum tipo de exploração econômica dos softwares livres ou de seus códigos-fonte; mas, apenas, que o usuário deve ter acesso ao seu código-fonte, o que possibilita para além do ganho econômico que o usuário usufrua do valor intelectual do software e tenha controle sobre o programa que utiliza. O software livre é assim chamado porque seu usuário é livre para conhecer e utilizar a estrutura sobre a qual se construiu aquele sistema:

Assim sendo, ‘software livre’ é uma questão de liberdade, não de preço. Para entender o conceito, pense em ‘liberdade de expressão’, não em ‘cerveja grátis’.

Disponível em: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html.
Acesso em 24 jun 2013

A FSF definiu quatro liberdades essenciais que devem estar presentes em um software para que ele possa ser chamado de livre:

  • A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade 0).
  • A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo às suas necessidades (liberdade 1). Para tanto, acesso ao códigofonte é um pré-requisito.
  • A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao próximo (liberdade 2).
  • A liberdade de distribuir cópias de suas versões modificadas a outros (liberdade 3). Desta forma, você pode dar a toda comunidade a chance de se beneficiar também das mudanças que você fez no software. Para tanto, acesso ao código-fonte é um pré-requisito.

A única limitação a essas liberdades, em especial à liberdade 3, é o copyleft, ou seja, a possibilidade de imposição pela licença de que as cópias distribuídas sejam licenciadas da mesma forma que o software original, não sendo permitida a adição de restrições contrárias às liberdades centrais. Essa regra impede que os softwares livres percam no processo de sua modificação pela comunidade as qualidades que os caracterizam como tais.

Open Source Software ou software de código aberto são outros termos comumente usados para se referir aos softwares livres, e, de fato, definem basicamente a mesma classe de programas. Apesar disso, o uso dessas duas denominações como sinônimas pode ser considerado equivocado. Os softwares de código aberto não estão necessariamente focados na liberdade dos usuários, questão central dos softwares livres. Para este tipo de programa, o que importa são os aspectos práticos da abertura do código fonte, ou seja, sua forma de desenvolvimento, seus benefícios, sua grande capacidade de inovação e sua confiabilidade. Os movimentos de software livre apresentam uma visão mais política e socialmente engajada e, por isso, se preocupam com o acesso ao conhecimento e a liberdade de uso desse conhecimento.

3) Direito de software e licenças

No Brasil, os programas de computador, livres ou proprietários, regem-se pela Lei nº 9.609/98 — Lei do Software e pela Lei nº 9.610/98 — Lei do Direito Autoral. Em relação ao software livre, é necessário destacar que a aplicação do direito autoral deve ser, primeiro, reconhecida para que, posteriormente, possa haver sua renúncia em favor de outros usuários e programadores. Porém a regulamentação dos softwares livres depende muito das licenças desenvolvidas especialmente para este tipo de programa, pois são elas que estipulam, em grande parte, as consequências jurídicas do uso deste tipo de software.

Verificamos pela leitura da Lei do Software que o usuário não pode fazer quase nada com um programa adquirido a não ser utilizá-lo em computador próprio e fazer uma única cópia para salvaguarda. Cabe somente ao autor autorizar usos menos restritivos dos programas. Essas permissões geralmente são concedidas por licenças que, por sua vez, garantem as liberdades que permeiam o próprio conceito de software livre.

O caráter permissivo das licenças de softwares livres não é absoluto. Existem certas licenças, como a Licença BSD (Berkeley Software Distribution) original, que exigem menção da autoria do programa, e outras, como a GNU GPL (General Public License do Projeto GNU), que endossam o copyleft.

As licenças de software livre podem ser classificadas em dois grupos, as licenças permissivas e as que aplicam o copyleft. As licenças permissivas, como a Licença MIT e a Licença Apache, somente fazem referência ao uso, redistribuição e modificação do software. Elas não impõem que a redistribuição do software se mantenha livre e não exigem que versões com o código aberto sejam distribuídas, o que permite que o software livre, na cadeia de redistribuições, venha a se tornar proprietário. Estas licenças são interessantes de serem usadas quando o projeto visa a ampla divulgação do programa.

De certa forma, as licenças permissivas podem ser compreendidas como a máxima expressão da garantia de liberdade, tendo-se autonomia para utilizar o software livre da maneira desejada. Por outro lado, a licença permissiva pode acabar por restringir essa liberdade na medida em que se omite quanto às liberdades de terceiros que viriam na cadeia de redistribuição. O grande problema dos programas distribuídos sob essas licenças, modificados ou não, é o fato de que o código antes livre pode vir a se tornar fechado. A licença permissiva admite que o redistribuidor combine o código aberto com material baseado em código fechado e isso permite que os desenvolvimentos posteriormente adicionados ao código de um software livre possam ser feitos sob uma licença proprietária. Ora, os softwares são estruturas dinâmicas que somente são úteis se acompanham as constantes mudanças e necessidades novas da realidade e dos usuários. Portanto, ainda que o código original permaneça livre, se os desenvolvimentos posteriores feitos sobre ele se tornam proprietários, no longo prazo, isso pode inviabilizar sua utilização sem a aquisição das modificações posteriores, o que acaba por forçar o usuário a adquirir os desenvolvimentos posteriores.

As licenças que aplicam o copyleft, por outro lado, impõem, em caso de redistribuição, condições que asseguram que o software mantenha suas liberdades originais, agindo de forma a prevenir que uma versão posterior venha a se tornar fechada. Essa limitação à máxima expressão da garantia de liberdade imposta pelo copyleft pode ser considerada uma precaução para que a liberdade de terceiros continue sendo garantida.
A Licença GNU GPL foi a primeira a aplicar o conceito de copyleft, desenvolvido por Richard Stallman, autor original da GPL. O copyleft faz uso da legislação de Direitos Autorais (copyright) para assegurar a livre disponibilidade do código:

To copyleft a program, we first state that it is copyrighted; then we add distribution terms, which are a legal instrument that gives everyone the rights to use, modify, and redistribute the program’s code or any program derived from it but only if the distribution terms are unchanged. Thus, the code and the freedoms become legally inseparable. Proprietary software developers use copyright to take away the users’ freedom; we use copyright to guarantee their freedom. That’s why we reverse the name, changing ‘copyright’ into ‘copyleft.’.

Stallman, 2002, p.91

Ao exigir que o código fonte seja disponibilizado, a GLP propicia que sejam feitas modificações nos softwares e, caso estas ocorram e o programa modificado seja redistribuído, o código fonte da nova versão também deverá ser disponibilizado, possibilitando novas modificações posteriores.

Em teoria a combinação do código aberto com código proprietário faria com que qualquer software que inclua o material derivado de uma combinação de códigos fosse considerado livre, o que terminaria por descaracterizar o software livre. Portanto, teoricamente, a combinação de licenças proprietárias com outras licenças livres incompatíveis com a GPL, em especial as licenças permissivas, seria impossível.

Na prática, porém, isso não quer dizer que não é possível usar simultaneamente programas com ambas as licenças, ou até combiná-los. Cada licença de software livre aplica os seus preceitos de formas e em graus diferentes, existindo diversas maneiras de combinar programas.

4) Desenvolvimento e exploração econômica

A referência aos softwares como livres alude à sua ideologia de respeito às liberdades essenciais que são fundamentais para a sociedade, principalmente ao se considerar a digitalização de nossas atividades diárias, que dependem do bom desempenho dos softwares que as estruturam. Nesse contexto a criação e a divulgação de softwares livres tem o poder de dar acesso tecnológico relevante a diversas sociedades, promovendo o desenvolvimento econômico e a liberdade em geral.

O discurso anti software livre frequentemente argumenta que para que a produção de software seja possível é necessário que diversas pessoas, em especial os programadores, sejam remuneradas. O debate sobre a questão econômica dos softwares livres, ou seja, sobre a forma de gerar renda e lucros a partir de sua produção, é, na verdade, uma discussão sobre a durabilidade desse modelo, pois sempre haverá necessidade por recursos, sejam estes remuneratórios ou de mão-de-obra.

Os programadores de fato precisam ser, de alguma forma, remunerados, e as empresas que os desenvolvem precisam trabalhar com lucros. Porém diversos modelos já mostraram que é possível aliar os softwares livres à exploração que viabiliza a continuidade de sua produção.

A venda de softwares livres pode parecer, em um primeiro momento, algo contraditório, mas uma análise mais profunda mostra que é exatamente o contrário. Por serem livres e não gratuitos quem os adquire tem a liberdade de compartilhá-los, o que inclui a sua venda, reforçando sua tendência natural de se espalhar. Isso não ocorre com softwares proprietários, cuja distribuição sem autorização prévia é ilegal.

Além disso, uma das principais fontes de renda desses programas é a prestação de serviços, com cursos sobre a utilização dos softwares, assistências técnicas, adaptações específicas que podem ser solicitadas por terceiros interessados. Como costuma dizer a comunidade de software livre: softwares are free, people aren’t — “os softwares são livres para serem reproduzidos e distribuídos, mas pelo conhecimento das pessoas você terá que pagar”.

E geralmente, são os desenvolvedores originais que melhor podem oferecer essas melhorias. Os softwares livres são usados, também, como subsistemas e aplicativos de aparelhos eletrônicos, ou seja, como subprodutos de outra atividade principal que proporciona os rendimentos.

O mercado de softwares livres proporciona pessoas e empresas com capacidade de oferecer suporte técnico e manutenção para os programas e produtos que funcionam baseados neles. Em tese, qualquer um pode se tornar um especialista em dado programa, podendo ofertar esse tipo de serviço, principalmente porque não há, necessariamente, uma dependência do suporte do produtor de software e de assistências técnicas autorizadas. O usuário, desse modo, é livre para escolher quem contrata.

Os softwares livres vêm mudando a forma como lidamos com os programas de computador, que deixam de ser algo estático, dependente de seus desenvolvedores originários para que haja melhorias e novas aplicabilidades. Eles passam a assumir um caráter dinâmico e o usuário passa a ter controle para usá-los como quiser em quaisquer circunstâncias desejadas, podendo adaptá-los e torná-los melhores e mais úteis. Esse dinamismo proporciona o surgimento de diversas novas atualizações e programas derivados do original com uma celeridade que não é possível verificar nos softwares proprietários.A difusão de tecnologias novas ou adaptadas tem um potencial benéfico para a sociedade como um todo.

Além disso, um dos grandes méritos dos softwares livres está exatamente em demonstrar, com exemplos práticos bem-sucedidos, como modelos de produção baseados em estruturas não proprietárias podem funcionar. É possível extrapolar a utilização deste modelo para outras áreas econômicas e verificar seus impactos produtivos, financeiros, tecnológicos e sociais. Ora, a internet possibilitou a transmissão de conhecimento e cultura em níveis nunca antes sonhados.

A forma de se explorar comercialmente, por exemplo, o mercado fonográfico vem sendo modificada. A facilidade dos downloads ilegais diminuiu a venda dos CDs físicos tornando a venda de músicas pela internet a um preço reduzido possível. Há artistas que oferecem suas obras na internet para serem adquiridas pelo preço que o consumidor desejar pagar. Aplica-se aqui o modelo de prestação de serviços, em que a principal fonte de renda deixa de ser a venda de produtos e se volta para os lucros dos shows.

De certo modo, o software livre é uma vanguarda que está experimentando, desde muitos pontos de vista, novos modelos de produção de obras intelectuais. Modelos nos quais não se restringe a liberdade do usuário para proteger a dos autores. Modelos nos quais qualquer um pode melhorar o trabalho dos outros. Modelos nos quais, ao final, estamos redescobrindo como cooperar.

GONZÁLEZ-BARAHONA et al., 2012, p.29

5) A experiência do governo brasileiro

O governo brasileiro vem incentivando o desenvolvimento de software livre no país com intuitos diversos, como a economia de gastos públicos com licenças proprietárias e o desenvolvimento da indústria local de TI. Os softwares livres são apontados como uma excelente alternativa de compartilhamento de informações para atender às necessidades governamentais específicas.

Os gastos com softwares e TI em geral tem aumentado em todos os setores, inclusive no governo. Os softwares livres proporcionam a possibilidade de reduzir custos, com economia de recursos financeiros públicos por meio do não pagamento de licenças proprietárias. Há independência dos fornecedores, não ocorrendo o aprisionamento tecnológico usual, pois o governo não tem obrigação de adquirir novas licenças de um único fabricante com o lançamento de novas versões. Com os softwares livres, não há como criar essa dependência já que existe uma ampla disponibilidade de empresas a serem contratadas para atualizar um software livre. Isso incentivaria, inclusive, o mercado interno com a maior demanda por profissionais especializados em TI. Além disso, o uso do software livre também tem como objetivo a universalização de serviços para a
cidadania com a inclusão digital da população, considerando-se direitos de comunicação e educação pelo acesso à tecnologia.

Buscando viabilizar este projeto o governo brasileiro vem adotando leis e medidas favoráveis ao software livre. Foi criado em 2005, tendo como referência básica o “The IDA Open Source Migration Guidelines” da Comunidade Europeia, em sua versão 02, o “Guia Livre: Referência de Migração para Software Livre do Governo Federal”. Este documento estabelece uma estratégia para implementação de softwares livres na esfera governamental:

Nos últimos três anos, implementamos uma forte política de independência tecnológica, de fortalecimento da pesquisa em computação de alto desempenho, de inclusão digital e de adoção do software livre.

Guia de Referencia de Migração para Software Livre do Governo Federal — Organizado por Grupo de Trabalho Migração para Software Livre — Retirado do texto de Introdução do Presidente Luis Inácio Lula da Silva

A independência tecnológica evita, também, um problema que vem ocorrendo em alguns países, em que arquivos antigos não podem mais ser acessados em decorrência da mudança do padrão do código em que eles foram desenvolvidos. Softwares proprietários não permitem que seus códigos fontes sejam atualizados de forma que eles se tornam obsoletos e a informação neles contida inacessível.

A partir da iniciativa de implantação do software livre surgiu o conceito de Software Público, como forma de compartilhar softwares desenvolvidos pelo governo. A Licença GPL foi adotada para viabilizar o compartilhamento de soluções entre instituições públicas. Para isso, em 2004, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), responsável pelo Comitê Técnico para Implantação do Software Livre do Governo Eletrônico Brasileiro, encomendou um estudo sobre a constitucionalidade da GPL. O resultado foi o “Estudo sobre o Software Livre” da Fundação Getúlio Vargas, que concluiu que a GPL é condizente com o ordenamento jurídico brasileiro. O estudo gerou o livro “Direito do Software Livre e a Administração Pública”.

O software público é desenvolvido pelo governo e como tal é um bem público. A disponibilização de um software pelo setor público extrapola o universo do código livre, por isso, a base do conceito de software público foi definida como a manifestação do interesse público por determinada solução. A este respeito, o estudo acima mencionado comenta que “a nota que permite à Administração atribuir, conforme sua discricionariedade, o uso particular é a compatibilidade com o interesse público […]” (Falcão, et al., 2007, pág.161).

Em 2005, foi licenciado o primeiro software livre federal, tendo como base as diretrizes existentes no país à época, a Lei do Direito Autoral, a Lei do Software e a Resolução Nº58 do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Esse programa, inicialmente desenvolvido para atender as demandas governamentais, ultrapassou o setor público federal. O modelo de disponibilização do software em um ambiente público de colaboração possibilitou a intensificação de seu uso o que fez com que rapidamente surgisse uma rede de prestadores de serviço ao longo do país. A sociedade passou a assumir um papel dinâmico no processo de desenvolvimento do software público.

Em 2007 foi criado o Portal do Software Público Brasileiro cujo objetivo é sua efetivação como um bem público, promovendo um ambiente de colaboração de usuários, desenvolvedores e prestadores de serviço. Os serviços disponíveis são acessados até por outros países, como Uruguai, Argentina, Portugal, Venezuela, Chile e Paraguai e os softwares disponibilizados no portal seguem as diretrizes da Instrução Normativa nº 1/2011 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Art. 2º O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca — LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão […].

A Licença Pública de Marca (LPM), lançada em 2010, tem como principal objetivo legal proteger a marca dos softwares que são ofertados no Portal do Software Público Brasileiro. Sua representação gráfica foi uma ideia copiada do copyleft, utilizando o símbolo da marca registrada, a letra “R” dentro de um círculo, só que invertida. Ela se encontra em sua primeira versão e se baseia nos modelos desenvolvidos nas várias versões da GPL e na Creative Commons, em especial a Marca de Domínio Público:

Art. 3º […]
V – Licença Pública de Marca — LPM: tipo de licença de uso de marca que preserva a identidade original entre o nome, a marca, o código-fonte, a documentação e outros artefatos relacionados ao Software Público Brasileiro e na qual o titular do registro consente genericamente, sem necessidade de qualquer tipo de autorização prévia e/ou específica, que outros utilizem gratuitamente a marca para fins de cópia, distribuição, compartilhamento e transmissão em qualquer dispositivo físico ou virtual, inclusive com propósitos comerciais […]. (Instrução Normativa nº 1/2011 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Tendo em vista a legislação brasileira de marcas e patentes, a LPM garante a estrutura original da marca e reconhece sua autoria, de forma que é possível ao autor da mesma renunciar à sua exclusividade sobre o programa desenvolvido. É permitido ao usuário da LPM certos princípios básicos dos softwares livres, a cópia, distribuição, compartilhamento, transmissão e comercialização da marca de forma permissiva, sem necessidade de autorização prévia desde que a marca continue inalterada e haja respeito à sua definição e proporcionalidade.

6) Interferências políticas na utilização do software livre: o caso do Paraná

Antes mesmo da criação do Guia do Governo Federal Livre para migração para Software Livre em 2005, o Estado do Paraná já se mostrava como uma referência nacional em independência e inovação tecnológica sustentável sendo apontado como um dos maiores usuários e desenvolvedores de software livre do país. Essa política estratégica era executada pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), órgão que centraliza as atividades de tecnologia da informação no Paraná.

Os objetivos do Governo do Paraná eram elevar a informática pública e intensificar o processo democrático, tendo consciência de que os investimentos públicos realizados nessa área devem ser feitos de forma responsável e sustentável.

Em 2003 foram sancionadas as leis estaduais 14.058/2003 e 14.195/2003 sobre o uso preferencial de tecnologias livres e de código-fonte aberto pelo Governo do estado. Essas leis prescrevem que, ao adquirir softwares, a administração do Paraná deve dar preferência aos softwares livres, Sistemas Operacionais e editores de documentos de código aberto e, em caso de aquisição de softwares proprietários[note] Lei 14.058/03 – Art. 3 – Entende-se por programa com licença proprietária aquele cuja licença de uso implica em pagamento de licença pela propriedade intelectual de sua criação, e que apresenta garantia do fabricante com relação a sua eficácia e exata utilização.[/note], deverá ser dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre. Com essa medida, R$ 127,3 milhões[note]http://www.softwarelivre.gov.br/noticias/News_Item.2006-06-23.3734/[/note] foram economizados dos cofres do estado somente nos três primeiros anos de sua implementação.

Assim, os softwares dos órgãos da administração pública estavam disponíveis para a sociedade pela edição de uma Licença Pública Geral (GPL) baseada na legislação internacional de copyright. A informática pública paranaense vinha progredindo por meio de uma administração mais participativa, com o suporte da tecnologia às decisões governamentais.

Porém, em abril de 2013 o então Governador do Paraná, Carlos Alberto, assinou um protocolo de intenções com a Microsoft cuja proposta consistia em disponibilizar gratuitamente soluções tecnológicas para capacitação de pessoas em TI e uso de plataforma de aprendizagem virtual pelo período de dois anos. Serão disponibilizadas opções de softwares a serem implantadas pelo governo nas áreas de educação, qualificação, inovação e empreendedorismo. Acordo similar já foi firmado junto ao Estado de São Paulo afirmando-se que foi resgatada a confiança de investidores nacionais e internacionais com as novas diretrizes de governo.

A desconsideração da Lei 14.058/2003, no que tange à aquisição de softwares proprietários multiplataforma, demonstra um problema comum da administração pública brasileira: a instabilidade das políticas públicas em relação às inclinações políticas que se encontram no poder. Além disso, essa situação também retrata um problema sério que o movimento do software livre enfrenta, a pressão dos grandes grupos para que iniciativas de adoção de software livre sejam barradas.

O Estado do Paraná ao tratar o software como um meio de produção e não só como um produto, possibilitou o desenvolvimento de tecnologias que, por sua vez, impulsionaram o surgimento de novos empreendimentos econômicos, contribuindo, assim, para o progresso socioeconômico do estado e do país. Um exemplo nítido disso é o software desenvolvido pelo Paraná chamado de “Expresso”, que funciona como agenda, calendário, email, cuja comunidade, Expresso Livre, está constantemente aprimorando o programa. Contando com uma base de mais de meio milhão de usuários, distribuídos entre 167 instituições, o Expresso Livre demonstra que o desenvolvimento de soluções tecnológicas de alta qualidade e de forma colaborativa no Brasil é possível.

Nesse sentido, o acordo com a Microsoft pode significar um retrocesso na inclusão e independência digital, inclusive no que tange ao fator econômico, tendo em vista que o software oferecido tem sua gratuidade restrita a dois anos. Além disso, os softwares da Microsoft não são multiplataforma, o que impossibilita a utilização de programas de concorrentes.

No setor público, mostra-se imperativa a adoção de softwares livres. Não somente visando a economia de recursos, mas também porque o incentivo governamental leva ao surgimento e ao fortalecimento de comunidades
de TI e de alternativas de software que beneficiam toda a sociedade.

7) Conclusão

Desde o início de seu desenvolvimento os softwares sempre foram associados à cooperação e ao compartilhamento sendo geralmente desenvolvidos em ambientes acadêmicos e de colaboração empresarial. O software não era visto como algo dissociado do hardware e costumava-se fornecer o seu código fonte para que possíveis falhas pudessem ser corrigidas e desenvolvimentos posteriores pudessem ser efetuados. O software era livre ao menos para aqueles que tinham acesso à tecnologia existente na época.

O conceito de software livre como o conhecemos hoje surgiu durante a década de 1980 como uma alternativa à tendência que se fortalecia de bloquear a capacidade do usuário de acessar o código fonte com o intuito de prevenir o seu estudo e modificação. A indústria de software estava mudando, tornando as restrições cada vez mais comuns. Richard Stallman, então membro do MIT, tentou obter acesso ao código de uma impressora Xerox para que pudesse corrigir um erro, mas este acesso lhe foi negado. A partir dessa experiência Stallman idealizou o movimento de software livre, iniciando o Projeto GNU e posteriormente criando a Free Software Foundation.

Desde então, a comunidade do software livre se encontra em expansão, programas se tornam cada vez mais conhecidos e utilizados pelo usuário comum, permitindo que qualquer um tenha acesso aos softwares livres. Porém essa expansão ainda é, de certa forma, tímida principalmente no que tange à sua filosofia de liberdade e cooperação. Existem concepções vagas e errôneas e um grande desconhecimento que dificulta a compreensão de suas vantagens.

A forma como o conceito do software livre foi desenvolvido, considerando-se primordialmente o conjunto de liberdades que são garantidas em suas licenças, torna-o um conceito jurídico. As licenças que geralmente regem os softwares não livres, bem como as legislações sobre direitos autorais que regem os direitos sobre os softwares, impõem as condições sob as quais eles podem ser usados, distribuídos e modificados e sempre de maneira bastante restringente. O usuário não possui direito para exercer essa liberdade de uso sobre um software que tenha adquirido exceto se explicitamente autorizado pelo detentor da licença.

A nossa sociedade está habituada à proibição e não à permissão. As licenças de software livre agem exatamente nesse sentido permissivo, garantindo a liberdade de uso, distribuição e modificação.

O software possui uma capacidade de adaptação incrível, podendo ser reproduzido em diversos contextos e adequado com facilidade para a realização de inúmeras tarefas. As legislações atuais proíbem a exploração desta capacidade, o que pode dificultar o desenvolvimento econômico de nações mais pobres. Essas limitações tornam os softwares extremamente imutáveis e rígidos, mesmo que o usuário possua conhecimentos técnicos para adaptá-lo, segundo seus interesses ou os de sua comunidade. É interessante observar que a adesão aos softwares livres também proporciona independência tecnológica dos fornecedores.

Argumenta-se que uma sociedade capitalista não pode ser baseada em produtos que não abarcam conceitos de propriedade, porém ao se tratar da geração de renda e lucros a partir dos softwares livres, diversos modelos já demonstraram que é possível aliá-los a várias formas de exploração econômica. Além disso a experiência de modelo livre de produção e distribuição de softwares vem superando o campo tecnológico, sendo percebida em diversos campos intelectuais. A internet teve um papel importante em possibilitar essa expansão, intensificando a transmissão de conhecimento e cultura.

Como exemplo de outra aplicabilidade interessante dos softwares livres aponta-se a experiência bem sucedida do governo brasileiro cujo incentivo aos softwares livres no país gerou enorme economia de gastos públicos com licenças proprietárias e o desenvolvimento da indústria local de TI.

A partir dessa iniciativa surgiu o Software Público, que foi considerado uma manifestação do interesse público por determinada solução para compartilhar softwares desenvolvidos pelo governo. Para proteger a marca dos Softwares Públicos foi desenvolvida a Licença Pública de Marca (LPM) baseada nos modelos da GPL e na Licença Creative Commons. A LPM garante a estrutura original da marca e reconhece sua autoria, de forma que o autor possa renunciar sua exclusividade sobre o programa. Para facilitar a implantação do software público, o governo brasileiro desenvolveu um guia para a migração para os softwares livres.

Apesar de todos esses esforços para a introdução nos setores governamentais e para o desenvolvimento na sociedade, interesses individuais de grandes corporações e desavenças políticas atuam como um obstáculo à implantação dos softwares livres. A mudança dos grupos políticos que se encontraram no poder reflete, muitas vezes, em uma mudança nas políticas governamentais, de forma a beneficiar diferentes interesses que, muitas vezes, não coincidem com os da população.

O Estado do Paraná se encontrava na vanguarda da utilização de tecnologia sustentável no Brasil pela promulgação de duas leis estaduais que dão preferência ao uso de tecnologias livres ou, ao menos, que operem em ambiente multiplataforma.

Entretanto, a mudança do grupo político no poder do Estado provocou a assinatura de um protocolo de intenções com a Microsoft, o que marca não só um retrocesso para a comunidade do software livre, mas também para a sociedade brasileira que volta à prisão tecnológica da dependência de um único fornecedor. A escolha por parte da Microsoft de oferecer essa tecnologia gratuitamente (pelo período de dois anos) para áreas essenciais ao desenvolvimento do país como educação, inovação e qualificação de novos profissionais, pode ser vista como uma estratégia para o aprofundamento dessa dependência.

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  • Recebido em 14 maio 2015.