Aula 01 – Apresentação da Disciplina – Ciência de Dados Aplicada ao Direito, Sistemas de Informação Jurídicos e Gestão de Serviços Jurídicos

“O ponto de onde, a meu ver, devemos partir, nesse exame do ensino que hoje praticamos, é a definição do próprio objetivo da educação jurídica. Quem percorre os programas de ensino das nossas escolas. e sobretudo quem ouve as aulas que nelas se proferem, sob a forma elegante e indiferente da velha aula-douta coimbrã, vê que o objetivo atual do ensino jurídico é proporcionar aos estudantes o conhecimento descritivo e sistemático das instituições e normas jurídicas. Poderíamos dizer que o curso jurídico é, sem exagero, um curso de institutos jurídicos, apresentados sob a forma expositiva de tratado teórico-prático.”

San Tiago Dantas, aula inaugural na Faculdade Nacional de Direito, 1955

Leitura para a Aula:

A formação tradicional em Direito

Os primeiros cursos de Direito no Brasil foram os de São Paulo e de Olinda, e eram chamados de Academias de Direito. Foram criados por lei de 11 de agosto de 1827. Destarte deriva que o dia do advogado é o 11 de agosto. O curso de São Paulo foi instalado no Convento de São Francisco, em março de 1828 e o de Olinda no Mosteiro de São Bento em maio do mesmo ano. As faculdades de Direito eram controladas pelo governo central do Império.

Faculdade de Direito da USP – Largo do São Francisco – Centro de São Paulo – SP

Currículo das primeiras escolas de Direito no Brasil (Império)

1o ano
1a cadeira – Direito Natural, Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia
2o ano
1a cadeira – Continuação das matérias do ano antecedente
2a cadeira – Direito Público Eclesiástico
3o ano
1a cadeira – Direito Pátrio Civil
2a cadeira – Direito Pátrio Criminal, com a teoria do processo criminal
4o ano
1a cadeira – Continuação do Direito Pátrio Civil
2a cadeira – Direito Mercantil e Marítimo
5o ano
1a cadeira – Economia Política
2a cadeira – Teoria e prática do processo adotado pelas leis do Império

Fonte: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Ensino do Direito no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002. p. 19 et seq.

Com a República surge a possibilidade da criação das faculdades livres, que eram escolas particulares que funcionavam sob a supervisão do governo, mas gozavam dos privilégios das faculdades públicas federais podendo, inclusive, conferir títulos. Em 1892 é criada a primeira faculdade de Direito de Minas Gerais, a Faculdade Livre de Direito, na cidade de Ouro Preto. Ela é depois transferida para a nova capital, então chamada Cidade de Minas, em 1898, e passa a integrar a Universidade de Minas Gerais (hoje UFMG) em 1927. (GUERRERO, Hermes Vilchez. O casarão da praça da República. Belo Horizonte: Del Rey, 2017)

Foto do Edifício Histórico da Faculdade Livre de Direito (demolido em 1958). Hoje, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Currículo Único na República

No início da República foi promulgada a Lei 314, de 30/10/1895, que estabeleceu novo currículo para os cursos jurídicos. A separação entre Estado e Igreja e a influência positivista podem ser vistas no fim do ensino do Direito Eclesiástico e a “substituição” da cadeira de Direito Natural por disciplinas como Filosofia do Direito, História do Direito e Direito Comparado. O currículo era único para todos os cursos de Direito.

1o ano1ª cadeira – Filosofia do Direito
2ª cadeira – Direito Romano
3ª cadeira – Direito Público Constitucional
2o ano1ª cadeira – Direito Civil
2ª cadeira – Direito Criminal
3ª cadeira – Direito Internacional Público e Diplomacia
4ª cadeira – Economia Política
3o ano1ª cadeira – Direito Civil
2ª cadeira – Direito Criminal, especialmente Direito Militar e Regime Penitenciário
3ª cadeira – Ciências das Finanças e Contabilidade do Estado
4ª cadeira – Direito Comercial
4o ano1ª cadeira – Direito Civil
2ª cadeira – Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência e Liquidação Judiciária)
3ª cadeira – Teoria do Processo Civil, Comercial e Criminal
4ª cadeira – Medicina Pública
5o ano1ª cadeira – Prática Forense
2ª cadeira – Ciência da Administração e Direito Administrativo
3ª cadeira – História do Direito e especialmente do Direito Nacional
4ª cadeira – Teoria Geral Do Ddireito Privado II
Direito Penal II
Direito Constitucional I
Filosofia Do Direito
Instituicoes De Direito Romano
Psicologia JuridicaLegislação Comparada sobre Direito Privado

Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CES nº 211/2004, aprovado em 8 de julho de 2004.

Currículo Mínimo (Parecer 215/1962)

  1. Introdução à Ciência do Direito
  2. Direito Civil
  3. Direito Comercial
  4. Direito Judiciário (com prática forense)
  5. Direito Internacional Privado
  6. Direito Constitucional (incluindo noções de Teoria do Estado)
  7. Direito Internacional Público
  8. Direito Administrativo
  9. Direito do Trabalho
  10. Direito Penal
  11. Medicina Legal
  12. Direito Judiciário Penal (com prática forense)
  13. Direito Financeiro e Finanças
  14. Economia Política

Regulação Atual dos Cursos Superiores em Direito

Fachada atual da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte

Segundo a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB:

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII – atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.

Atualmente, os cursos de Direito no Brasil são regidos pelo Parecer CNE/CES nº 211/2004, aprovado em 8 de julho de 2004.

Art. 3o. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a
capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Art. 4o. O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:
I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II – interpretação e aplicação do Direito;
III – pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV – adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V – correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII – julgamento e tomada de decisões; e,
VIII – domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

Currículo atual da Faculdade de Direito da UFMG (v. 2012/01)

1sTeoria do Estado I
Introdução à Ciencia Do Direito
Historia Do Direito
Antropologia Juridica
Economia A I
Introdução à Filosofia: Ética
2sTeoria Geral Do Direito Privado I
Direito Penal I
Teoria Da Constituicao
Teoria Do Estado II
Sociologia Juridica
Teoria Geral Do Direito
3sTeoria Geral Do Ddireito Privado II
Direito Penal II
Direito Constitucional I
Filosofia Do Direito
Instituicoes De Direito Romano
Psicologia Juridica
4sDireito Empresarial I
Direito Civil I
Direito Penal III
Direito Internacional Publico
Direito Constitucional II
Metodologia De Pesquisa Em Direito
Carga Optativa
Carga Eletiva
5sDireito Empresarial II
Direito Civil II
Direito Processual Civil I
Direito Penal IV
Direito Processual Penal I
Carga Optativa
6sDireito Civil III
Direito Civil IV
Direito Empresarial III
Direito Processual Civil II
Direito Processual Penal II
Direito Financeiro
Hermeneutica Juridica
Carga Optativa
7sDireito Processual Civil III
Direito Civil V
Direito Administrativo I
Direito Tributario I
Direito Do Trabalho I
Carga Optativa
8sDireito Processual Civil IV
Direito Civil VI
Direito Tributario II
Direito Administrativo II
Direito Economico I
Trabalho De Curso I
Direito Do Trabalho II
9sDireito Empresarial IV
Direito Civil VII
Direito Administrativo III
Direito Internacional Privado
Direito Economico II
Controle De Constitucionalidade
Trabalho De Curso II
Direito Processual Do Trabalho
10sTrabalho De Curso III
Carga Optativa
Carga Eletiva

Fonte: https://www2.ufmg.br/direito/content/download/11713/83526/file/VERS%C3%83O%202012%201%20s.pdf

Saturação do Mercado Atual?

Brasil: A pátria de juristas. Fonte:  Elaborado a partir de dados constantes no Portal do MEC. Disponível em <http://emec.mec.gov.br/>. Acesso em 31 Mar. 2018

Para efeito comparativo, os EUA contam com população de 327 milhões de habitantes (estimativa 2018) e a American Bar Association, registra 204 instituições aprovadas. Já a Alemanha, com 82,6 milhões de habitantes (2017) possui cerca de 45 cursos.

Brasil: A pátria de juristas II – Mais de um milhão de advogados. Disponível em <https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados>. Acesso em 05 Ago. 2018.

As transformações da Tecnologia

Estrutura dos serviços jurídicos

Fonte: VEITH, Christian et al. How legal technology will change the business of Law.  Hamburg: Bucerius Law School, 2016.

Disciplina 4 em 1

Jurimetria

Sistemas de Informação Jurídicos

Gestão Jurídica

Tecnologia e Mercado Jurídico