Síntese
Argumento de Cícero sobre a origem das sociedades humanas. Argumento distinto do argumento de Políbios (utilitarista), em Cícero a convivência é da natureza humana.
“A primeira causa dessa agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade a todos inato. A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” (De Re Publica, I, XXV, 39.)
Primeiros registros da palavra constituição (constitutio)com o sentido próximo ao atual.
“Cada vez parece mais certa a frase de Catão, a constituição (constitutio) da República não foi obra de um homem nem de um tempo.” (De Re Publica, II, XXI, 37.)
Direito supraestatal (natural) em Cícero:
“A reta razão (recta ratio) conforme à natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus mandados, ora com suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte, nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem pelo Senado; não há que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não é uma lei em Roma e outra em Atenas, uma antes de outra depois, mas una, sempiterna e imutável, entre todos os povos e em todos os tempos.” (De Re Publica, III, XVI, 33.)
Conclusões:
Para os gregos ou romanos é matar ou morrer. A civilização não é um dado como é para nós. O caos e a barbárie estão logo ali. Eles estão cheios de exemplos disso o tempo todo, nos vários povos conquistados, nas várias cidades destruídas, nos desastres naturais.
O pensamento constitucional de Políbio e Cícero influenciou as constituições modernas: divisão de poderes, direito de apelação, freios e contrapesos, necessidade de manutenação da estabilidade institucional.
A discussão não é de “grandes homens”, mas de instituições. A discussão institucional é pobre. Discutimos pessoas no Brasil.
“o esplendor das cidade dos tebanos decorreu não de sua constituição, mas de seus homens” (Políbio 338). Assim também com Atenas. Mas isso não dura: p. 339 Atenas nau sem dono
Os argumentos de Políbio e Cícero são sobretudo justificativas para o imperialismo Romano. Como temos a constituição que permitiu a conquista somos merecedores da conquista. Como somos merecedores temos o dever de conquistar.
Referências e Leitura
- Da República – Cícero [Português e Latim] – Tradução de Isadora Prévide Bernardo– Biblioteca de teses da USP. Tradução dos três primeiros livros. Diga-se, esses três primeiros livros são os mais significativos para o estudo da política e da constituição romanas. Ótima introdução à obra acompanha a tradução.