O que é Direito Romano?

Síntese

Dizer simplesmente que se estuda “Direito Romano” é fazer uma afirmação muito pouco precisa. Tendo em vista a dimensão histórica, cultural e geográfica da civilização romana, são necessárias problematizações e definições da expressão. Conceituação de Direito Romano. Visão inocente do Direito Romano. Problemática histórica e geográfica do Direito Romano.

Texto para leitura

FRANÇA LIMONGI. Importância e atualidade do direito romano.

Questões para estudo e reflexão:

1) Por que são diferentes as expressões “estudar direito [penal, civil, tributário, etc]” da expressão “estudar direito romano”? Quais são as complexidades e desafios envolvidos no estudo do Direito Romano em termos geográficos, históricos e culturais? Podemos falar numa pluralidade de “Direitos Romanos”?

2) Que dificuldades no estudo do Direito Romano “positivo” podem ser depreendidas do vídeo? Quais limitações temos em relação às fontes? São completas? Versam sobre todo o direito?

3) O interesse no estudo do Direito Romano é o mesmo do estudo de um direito vigente? Por que estudamos um direito vigente? Por que estudamos um direito não vigente?

4) Afirma o autor do texto na página 207:

“Se é verdade que, conforme afirmou STERNBERG, não é possível em tese fazer Direito sem História, o que redundaria forçosamente em desordem e destruição, a certeza desta ponderação avulta em gravidade quando se trata de um tema como o presente, de específica natureza histórico-jurídica.”

LIMONGI FRANÇA, op. cit.

No trecho citado, o autor se utiliza de dois argumentos retóricos. O primeiro, argumento de autoridade, é muito comumente usado no Direito. O que é um argumento de autoridade? Onde podemos encontrá-lo na passagem acima? O segundo, um pouco mais complexo, é a chamada tautologia. Explique o que é uma tautologia e, em seguida, responda: você concorda que existe tautologia na passagem acima? Explique.

5) No mesmo texto, na página 209:

“A segunda, a fase clássica do Direito Romano, que se bem poderia denominar a fase áurea, como também a fase científica, cujo término se pode fixar em 239 d.C., data da morte de MODESTINO, o último dos grandes jurisperitos, discípulo de ULPIANO […]”

LIMONGI FRANÇA, op. cit.

O autor se refere a uma das formas periodização do Direito Romano, chamaaa de História Interna. Ele menciona que a segunda fase da história interna do Direito Romano pode ser chamada de “científica” ou de “áurea”. Que críticas podemos fazer a estas qualificações? Em que sentido podemos dizer em “ciência” em Roma? Qual tipo de visão histórica pode ser deduzida a partir da expressão “fase áurea”?

6) A partir da leitura do texto, porque se justifica o estudo do Direito Romano nos dias de hoje?