Edital de Seleção – Projeto Gestão Legal

Orientação: Prof. Dr. Roberto Vasconcelos NovaesEste edital torna público o Processo Seletivo de alunos de Graduação da Universidade Federal de MinasGerais para integrar a equipe responsável pelas atividades em curso do Projeto Gestão Legal (SIEX n.403565).O Projeto Gestão Legal tem como objetivo a capacitação dos alunos de graduação em sistemas gerenciaisde informação, por meio do […]

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Calendário de Aulas – 2021/01 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Comunicação aluno-professor As comunicações entre aluno e professor deverão ser feitas por meio da plataforma Teams. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades

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Calendário de Aulas – 2020/02 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Veja aqui a Resolução 02/2020 e o calendário aprovados. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades síncronas (lives) serão realizadas, sempre no horário

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Princípios da Tributação em Roma

Divisão da Roma primordial em três tribus: Ramnes, Tities e Luceres.

tribuere (repartir) -> contribuir, distribuir, atribuir, tributo.

Assíduo: O que comparece com as (antiga moeda romana – assem dare).
Proletário: O que comparece com o próprio corpo e com o corpo dos filhos (prolem dare).

Censo – Divisão da população em classes de acordo com o patrimônio.

Termos correlatos: censo, recenseamento, censura, voto censitário.

Capacidade Contributiva e justiça tributária. Desproporção dos tributos no Brasil.

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Família V – Da família ao Estado

Gens (sing.) – Gentes (pl.) equivale ao clã, um grupo ampliado de famílias que traça sua origem a um ancestral comum. Convenção romana de nomes: praenomen, nomen e cognomen. Senado romano como congreção das gentes romanas. Seria uma estrutura tribal originária?
Tese de Bonfante sobre a família e a formação do Estado Romano. Progressiva formação do indivíduo em comparação com a responsabilidade grupal-familiar.Transformação da violência e da vingança grupais em processos individuais e não-violentos. O processo romano como processo de arbitragem.
Observações sobre o vínculo jurídico – obrigação.

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Família IV – Matrimônio e Patrimônio

Poder de vida e morte do pater familias – vitae necisque potestas.

O que significa pedir a mão em casamento?
O que significa o noivo carregar a noiva até a nova casa?

Múnus – Encargo, tarefa, obrigação. Mater + munus = Matrimônio. Pater + munus = Patrimônio

Apenas o pater familias possuía patrimônio. Posteriormente surgem o peculium castrense e o peculium quasi castrense.

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Família I – Introdução Antropológica

A explicação de vários institutos jurídicos romanos somente faz sentido a partir da noção da família romana. O estudo do direito no Brasil normalmente se inicia pela chamada “Parte Geral” do Código Civil que cuida das Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos. Entretanto, essa “inversão” do estudo pela família justifica-se pela centralidade da família na cultura romana. A ideia de família é capaz de unir a vida privada e a vida pública romanas. As sociedades ocidentais cristãs, industrializadas ocidentais possuem um modelo idealizado de família: o núcleo parental composto pelos pais e pelos filhos, a chamada pequena família. As famílias também possuem funções: cuidado, proteção, econômica, reprodução, educação, religião. Os modelos familiares variam enormemente entre as diferentes culturas e épocas. Exemplo dos Nayar (Kerala – Índia) e Dahomey (Benin).

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Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Educação, transmissão e influência

A transmissão da obra até os dias atuais.
A Littera Florentina.
A edição de Jacques Godefroy (1583).
A edição de Theodor Mommsen.

Matilda de Canossa e o renascimento do direito romano. Os Glosadores e Pós-Glosadores.

Codificações européias, formalização do direito e historicização do direito romano.

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