Família I – Introdução Antropológica

A explicação de vários institutos jurídicos romanos somente faz sentido a partir da noção da família romana. O estudo do direito no Brasil normalmente se inicia pela chamada “Parte Geral” do Código Civil que cuida das Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos. Entretanto, essa “inversão” do estudo pela família justifica-se pela centralidade da família na cultura romana. A ideia de família é capaz de unir a vida privada e a vida pública romanas. As sociedades ocidentais cristãs, industrializadas ocidentais possuem um modelo idealizado de família: o núcleo parental composto pelos pais e pelos filhos, a chamada pequena família. As famílias também possuem funções: cuidado, proteção, econômica, reprodução, educação, religião. Os modelos familiares variam enormemente entre as diferentes culturas e épocas. Exemplo dos Nayar (Kerala – Índia) e Dahomey (Benin).

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Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Educação, transmissão e influência

A transmissão da obra até os dias atuais.
A Littera Florentina.
A edição de Jacques Godefroy (1583).
A edição de Theodor Mommsen.

Matilda de Canossa e o renascimento do direito romano. Os Glosadores e Pós-Glosadores.

Codificações européias, formalização do direito e historicização do direito romano.

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Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Criação e Estrutura

Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Criação e Estrutura

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Materiais complementares:

O que é o Corpus Juris Civilis? O CJC é a coleção de constituições imperiais (Codex), a compilação das obras dos juristas romanos (Digesto ou Pandectas), o curso de direito introdutório (Institutas) e as novas constituições imperiais de Justiniano (Novellae).

Justiniano I (483-565 d.C.) foi o imperador romano do oriente (imperador bizantino) que ordenou a compilação do direito romano, por meio da constituição imperial Deo Auctore.

Antecedentes: Codex Gregorianus, Codex Hermogenianus, Codex Theodosianus

Discussão sobre as interpolações, que foram as possíveis alterações que as comissões justinianéias teriam feio às obras dos juristas anteriores.

Principais juristas citados no Digesto: Ulpiano, Paulo, Gaio, Modestino e Papiniano.

Estrutura das entradas do Digesto – Nome do jurista, livro e localização na obra.

Conteúdo do Digesto
Livro 1 – Direito Público
Livros 2 a 47 – Direito Privado
Livro 48 – Direito Criminal
Livro 49 – Procedimentos de Apelação e Tesouro
Livro 50 – Direito Municipal, Normas Especiais e Definições

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Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Bibliografia

Texto integral em Latim: The Roman Law Library.  Textos integrais de todo o Direito Romano. Universidade de Grenoble. Contem links para dezenas de outros recursos [Latim, Inglês, Espanhol, Francês] Leitura e links para a aula: DINGLEDY, Fred. The Corpus Juris Civilis: A guide to its history and use. Library Staff Publications. 123. [Inglês] Referências Tradução

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Cícero acusa Catilina

República – Cícero IV – Conclusões sobre Políbios e Cícero

Argumento de Cícero sobre a origem das sociedades humanas. Argumento distinto do argumento de Políbios (utilitarista), em Cícero a convivência é da natureza humana.

“A primeira causa dessa agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade a todos inato. A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” (De Re Publica, I, XXV, 39.)

Primeiros registros da palavra constituição (constitutio)com o sentido próximo ao atual.

“Cada vez parece mais certa a frase de Catão, a constituição (constitutio) da República não foi obra de um homem nem de um tempo.” (De Re Publica, II, XXI, 37.)

Direito supraestatal (natural) em Cícero:

“A reta razão (recta ratio) conforme à natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja voz ensina e prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus mandados, ora com suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte, nem anulada; não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem pelo Senado; não há que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não é uma lei em Roma e outra em Atenas, uma antes de outra depois, mas una, sempiterna e imutável, entre todos os povos e em todos os tempos.” (De Re Publica, III, XVI, 33.)

Conclusões:

Para os gregos ou romanos é matar ou morrer. A civilização não é um dado como é para nós. O caos e a barbárie estão logo ali. Eles estão cheios de exemplos disso o tempo todo, nos vários povos conquistados, nas várias cidades destruídas, nos desastres naturais.

O pensamento constitucional de Políbio e Cícero influenciou as constituições modernas: divisão de poderes, direito de apelação, freios e contrapesos, necessidade de manutenação da estabilidade institucional.

A discussão não é de “grandes homens”, mas de instituições. A discussão institucional é pobre. Discutimos pessoas no Brasil.
“o esplendor das cidade dos tebanos decorreu não de sua constituição, mas de seus homens” (Políbio 338). Assim também com Atenas. Mas isso não dura: p. 339 Atenas nau sem dono

Os argumentos de Políbio e Cícero são sobretudo justificativas para o imperialismo Romano. Como temos a constituição que permitiu a conquista somos merecedores da conquista. Como somos merecedores temos o dever de conquistar.

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Cícero acusa Catilina

República – Estrutura da República de Cícero

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Análise dos principais argumentos de Cícero na República

Livro I

Elementos do discurso persuasivo segundo Aristóteles
Ethos – Quem fala?
Pathos – Qual sentimento desperta?
Logos – Quais são os argumentos lógicos?

Cícero se põe como o sábio e o agente político capaz de discorrer e de defender a república.

Cícero como “Pai da Pátria”.

Rememoração do diálogo entre vários personagens da histórica de Roma. O principal protagonista é Publius Cornelius Scipio Africanus Aemilianus (185–129 a.C.).

Discussão sobre os “Dóis Sóis”. Analusão à divisão que divide as instituiçães romanas. Vamos falar das coisas celestes ou das coisas humanas? O que é mais importante?

Retomada dos argumentos de Políbios
Análise das formas de governo e da história de Roma
Rejeição à monarquia – Forte rejeição da cultura romana em razão da história romana.
A política não deve discutir homens mas instituições.

Discussões sobre a Justiça e o Direito

Definição de República

“É pois – prosseguiu o Africano – a república coisa do povo, considerando como tal não todos os homens de qualquer modo congregados,mas a reunião que tem seu fundamento no consentimento jurídico (consensus iuris) e na utilidade comum (utilitatis communione).” (De Re Publica, I, XXV 39.)

A república é um pacto jurídico. Há regras, há discussão das regras e consenso ao redor das regras?

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Cícero acusa Catilina

República – Dificuldades da leitura de Cícero – Diferenças entre Cícero e Políbios

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Comparação entre Políbios e Cícero

Retomada do argumento de que os momentos históricos de Polibios e Cícero são diferentes. Políbios no auge do funcionamento das instituições republicandas romanas; Cícero, no de de decadência.

Dificuldades de leitura de República de Cícero:
1 – Texto fragmentário / incompleto
2 – Estrutura dialogal
3 – Referências a Platão

Livros mais significativos para o estudo das constituições romanas são os livros 1 a 3. Cícero retoma neles vários argumentos de Políbios, tais como:

1 – Formas de governo
2 – Transformações das formas de governo
3 – Razões do poderio romano repousa nas instituições

Os livros 4 e são muito fragmentários.
Livro 6 ficou conhecido como “sonho de Cipião”, uma tentativa de Cícero de encaixar o desenho político romano com o esquema da ordem do universo. Paralelo com o mito de Er de Platão na República.

Link para dissertação de mestrado da Isadora – Tradução dos três primeiros
capítulos da República

Cícero e Políbios falam a mesma coisa? Quais são as diferenças?
1 – Momento histórico
2 – Políbios era grego. Características ideiais e teóricas. Cícero era Romano. Características históricas e adapatadas à experiência romana. Cícero é crítico ao idealismo da cidade platônica e busca marcar sua distinção dos gregos.

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Cícero acusa Catilina

República – Pensamento Republicano – Cícero – Introdução

Marcus Tullius Cicero – 106 a.C. – 43 a.C.
Principais textos: Da República, Das Leis, Dos Deveres
Políbios e Cícero falam sobre a República Romana em momentos diferentes. Políbios numa época de auge da República. Cícero, no momento da decadência das instituições republicanas.
I século a.C. – Esfacelamento das instituições republicanas

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Cícero acusa Catilina

República – Pensamento Republicano – Políbios – 2

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
– Políbios – História
– Rápida recapitulação da anakyklosis – As formas de governos alternam-se continuamente num ciclo definido.
– Constituição romana é constituição difícil de ser classificada. Apresenta um modelo misto.
– Esta mistura e fonte da estabilidade e a explicação para o sucesso da conquista romana.
– Tudo está sujeito à destruição e corrupção.
– Cipião Afriacno chora às portas de Cartago destruída, pois esse também será o destino de Roma.

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Cícero acusa Catilina

República – Pensamento Republicano – Políbios

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

– Políbios – História
– Motivação da obra: como Roma em tão pouco tempo conseguiu dominar todo o mundo conhecido?
– Teoria das formas de governo – Remissão à tradição grega platônica e aristotélica.
– Formas de governo justas e corrompidas: Monarquia – Tirania – Aristocracia – Oligarquia – Democracia – Oclocracia
– Anakyklosis – As formas de governos alternam-se continuamente num ciclo definido.

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