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Calendário de Aulas – 2021/02 – Ensino Híbrido Emergencial – Instituições de Direito Romano

Comunicação aluno-professor As comunicações entre aluno e professor deverão ser feitas por meio da plataforma Teams. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades síncronas (lives) serão realizadas, sempre no horário das aulas de cada turma, conforme matrícula, por meio do Teams. Fique atento ao canal de […]

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Calendário de Aulas – 2021/01 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Comunicação aluno-professor As comunicações entre aluno e professor deverão ser feitas por meio da plataforma Teams. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades

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Calendário de Aulas – 2020/02 – Ensino Remoto Emergencial – Instituições de Direito Romano

Horário e local de realização das aulas O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado pelo CEPE da UFMG em 09 de julho de 2020. Veja aqui a Resolução 02/2020 e o calendário aprovados. Atividades Assíncronas Minha UFMG (Moodle) Playlist Instituições de Direito Romano (YouTube) Atividades Síncronas (lives) As atividades síncronas (lives) serão realizadas, sempre no horário

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Princípios da Tributação em Roma

Divisão da Roma primordial em três tribus: Ramnes, Tities e Luceres.

tribuere (repartir) -> contribuir, distribuir, atribuir, tributo.

Assíduo: O que comparece com as (antiga moeda romana – assem dare).
Proletário: O que comparece com o próprio corpo e com o corpo dos filhos (prolem dare).

Censo – Divisão da população em classes de acordo com o patrimônio.

Termos correlatos: censo, recenseamento, censura, voto censitário.

Capacidade Contributiva e justiça tributária. Desproporção dos tributos no Brasil.

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Família V – Da família ao Estado

Gens (sing.) – Gentes (pl.) equivale ao clã, um grupo ampliado de famílias que traça sua origem a um ancestral comum. Convenção romana de nomes: praenomen, nomen e cognomen. Senado romano como congreção das gentes romanas. Seria uma estrutura tribal originária?
Tese de Bonfante sobre a família e a formação do Estado Romano. Progressiva formação do indivíduo em comparação com a responsabilidade grupal-familiar.Transformação da violência e da vingança grupais em processos individuais e não-violentos. O processo romano como processo de arbitragem.
Observações sobre o vínculo jurídico – obrigação.

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Família IV – Matrimônio e Patrimônio

Poder de vida e morte do pater familias – vitae necisque potestas.

O que significa pedir a mão em casamento?
O que significa o noivo carregar a noiva até a nova casa?

Múnus – Encargo, tarefa, obrigação. Mater + munus = Matrimônio. Pater + munus = Patrimônio

Apenas o pater familias possuía patrimônio. Posteriormente surgem o peculium castrense e o peculium quasi castrense.

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Família I – Introdução Antropológica

A explicação de vários institutos jurídicos romanos somente faz sentido a partir da noção da família romana. O estudo do direito no Brasil normalmente se inicia pela chamada “Parte Geral” do Código Civil que cuida das Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos. Entretanto, essa “inversão” do estudo pela família justifica-se pela centralidade da família na cultura romana. A ideia de família é capaz de unir a vida privada e a vida pública romanas. As sociedades ocidentais cristãs, industrializadas ocidentais possuem um modelo idealizado de família: o núcleo parental composto pelos pais e pelos filhos, a chamada pequena família. As famílias também possuem funções: cuidado, proteção, econômica, reprodução, educação, religião. Os modelos familiares variam enormemente entre as diferentes culturas e épocas. Exemplo dos Nayar (Kerala – Índia) e Dahomey (Benin).

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Fontes do Direito Romano – Corpus Juris Civilis – Educação, transmissão e influência

A transmissão da obra até os dias atuais.
A Littera Florentina.
A edição de Jacques Godefroy (1583).
A edição de Theodor Mommsen.

Matilda de Canossa e o renascimento do direito romano. Os Glosadores e Pós-Glosadores.

Codificações européias, formalização do direito e historicização do direito romano.

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