Disciplinas

República – Concílio da Plebe – Contio

Concilium Plebis – Reunião da Plebe – Eleição do Tribuno da Plebe e dos Edis Plebeus
Função legislativa – Aprovação da legislação comum romana – Plebiscito romano é distinto do plebiscito contemporâneo.
Lex Hortensia dá validade geral aos plebiscitos
Contio e suas características – Função de debate e discussão – Trinundinum – Função de publicidade das normas
Assembleias gregas são diferentes – Havia direito de fala (isegoria – klepsidra)
Dificuldade de explicação do sistema republicano pelos romanos

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Avaliações – Curso Elementar de Direito Romano – João José Pinto Júnior

Podemos ler estudos históricos que se baseiam noutros estudos históricos. Ou seja, para conhecer a história de certa época ou povo, podemos nos basear em trabalhos de historiadores que escreveram sobre o tema, as chamadas fontes secundárias. De modo introdutório, não há problema algum em fazê-lo. Aliás, é recomendável que assim se proceda, uma vez

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Cícero acusa Catilina

República – Constituição e Senado

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – Constituição da República de Roma. Existia uma constituição na república romana? Menção de Cícero à expressao constituição na sua obra “Da República”. O papel do Senado Romano durante a República. Transformação do Senado da realeza (assembleia dos patres) nas suas formas republicanas. Senatus Consultum (sc) e Senatus Consultum Ultimum (scu). Poderes e competências do senado. Triunfos. SPQR – Senatus Populusque Romanus. Populus no sentido de patrícios e plebeus em conjunto.

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Cônsul Romano

República – Características Gerais das Magistraturas Romanas – Patrícios e Plebeus

Curso de Instituições de Direito Romano – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – Características gerais das magistraturas romanas. Cargos eletivos, temporalidade, colegialidade. Patrícios e Plebeus. Conflito das Ordens. Lex Licinia Sextia. Lex Hortensia. Marx tinha razão?

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Lupa-Capitolina

Realeza

Referências interessantes Tito Lívio. Ab Urbe Condita. Tufts. Perseus. Questões para Estudo e Reflexão 1) No vídeo nos referimos ao termo Anacronismo. Para enriquecermos com exemplos, podemos dizer que falar numa “guerra fria” entre Roma e Cartago é um anacronismo, uma vez que “guerra fria” se remete a um momento histórico específico do século XX,

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O que é Direito Romano?

– Dizer simplesmente que se estuda “Direito Romano” é fazer uma afirmação muito pouco precisa. Tendo em vista a dimensão histórica, cultural e geográfica da civilização romana, são necessárias problematizações e definições da expressão. Conceituação de Direito Romano. Visão inocente do Direito Romano. Problemática histórica e geográfica do Direito Romano.

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