Num mundo em que cada vez mais as nossas atividades dependem do bom desempenho dos softwares que as estruturam, a criação e a divulgação de softwares livres proporcionou acesso ao conhecimento, à pesquisa e ao desenvolvimento em países como o Brasil, que sem a utilização destas plataformas sofreriam ainda mais em razão de sua defasagem tecnológica se os comparamos aos desenvolvidos. O open source software difere do licenciamento de direitos autorais tradicional ao permitir a distribuição e a modificação pelos usuários dos softwares que utilizam. Todavia, apesar da nomenclatura comum, há diferentes modalidades de abertura e utilização destas ferramentas e estas diferenças têm repercussões jurídicas, tecnológicas e econômicas sérias. Temos desde softwares abertos que permitem ao usuário todo e qualquer tipo de uso de seu código, inclusive o econômico; até aqueles que exigem que todo uso seja também liberado em código aberto. Nos EUA existe uma bem estruturada legislação e já formada jurisprudência sobre estas modalidades de utilização do open source software. No Brasil, o mundo jurídico ainda não se deteve sobre a regulamentação precisa destas modalidades de software livre, suas possíveis utilizações e sobre as consequências jurídicas do descumprimento destas regras. Entretanto, nas últimas décadas o governo brasileiro tem apoiado a utilização de softwares livres em suas organizações. Nesse artigo, discorremos sobre a legislação brasileira em relação ao licenciamento de software livre e analisamos as justificativas de ganho de produtividade e economia financeira utilizadas para a adoção desses sistemas. Assim, pretendemos demonstrar que a utilização de softwares livres é fundamental à promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico, em especial em países como o nosso. O acesso aos softwares livres é vital para a melhor organização de governos e possibilita a transparência e a efetivação dos direitos humanos.